ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO “26 DE JUNHO”
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - CEFD UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E SEDE
Art. 1° - O Diretório Acadêmico “26 de Junho” – “D.A. 26 de Junho” constitui um órgão autônomo de representação do corpo discente do Centro de Educação Física e Desportos - CEFD, da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, e será regido por este Estatuto.
Art. 2° - O “D.A. 26 de Junho” tem sede localizada na Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória – ES; no campus da Universidade Federal do Espírito Santo no CEFD e nele serão realizadas as reuniões, podendo ser alocado para qualquer outro espaço desde que ocorra a aprovação de tal medida pela maioria dos diretores em reunião da diretoria.
Parágrafo 1° - Quando, por motivos relevantes, ficar o “D.A. 26 de Junho” impedido de funcionar no CEFD, poderá mudar sua sede para outro local, mediante indicações de qualquer membro de sua Diretoria, com a aprovação da maioria simples, reunidos em Assembléia Geral.
Parágrafo 2°- Não poderá o “D.A. 26 de Junho” em hipótese alguma mudar sua sede para dependências de associações político-partidárias, militares ou religiosas.
Parágrafo 3°- O “D.A. 26 de Junho” terá por fórum a Comarca de Vitória.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.3°- O “D.A. 26 de Junho” tem por finalidade:
a) Defender os interesses dos estudantes perante as autoridades de ensino do respectivo Centro e da Universidade;
b) Promover a aproximação e a solidariedade entre os alunos;
c) Preservar as tradições estudantis, a integridade da vida universitária, o patrimônio moral e material do CEFD;
d) Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, artístico, técnico e desportivo, objetivando o aprimoramento da formação universitária;
e) Organizar e realizar a SEMANA ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA – SAEF, objetivando complementar a formação acadêmica com debates, palestras, mesas-redondas e oficinas envolvendo temas pertinentes a Educação Física, exposições e apresentações de trabalhos realizados pelos alunos pertencentes aos grupos de pesquisa do CEFD ou por alunos junto às disciplinas do curso, bem como fomentar a produção científica no CEFD.
f) Representar oficialmente a Corpo Discente do CEFD em todas as ocasiões, não somente às instituições de cunho universitário, como também perante qualquer outra entidade administrativa nacional;
g) Realizar sempre que necessário intercâmbio e colaboração, com as Escolas de Educação Física nacionais e internacionais;
h) Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas, liberdade e direitos fundamentais, particularmente expressão, organização, manifestação e reuniões;
i) Defender sempre melhor nível de condição de ensino, assim como sua gratuidade;
j) Cooperar com as entidades estudantis da UFES, objetivando o desenvolvimento e consolidação da coletividade acadêmica;
Art.4°- É vetado ao “D.A. 26 de Junho” qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político–partidário, militares ou religiosos.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
Art.5°- O “D.A. 26 de Junho” compõe-se dos seguintes órgãos:
a) A Assembléia Geral;
b) A Diretoria.
Art.6°- O “D.A. 26 de Junho” será constituído pelos alunos regularmente matriculados no CEFD/UFES.
Parágrafo Único: Os membros dos órgãos do “D.A. 26 de Junho” não poderão receber qualquer remuneração sob pena da perda sumária de seus cargos.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SESSÃO I
NORMAS GERAIS
Art.7°- A Assembléia Geral é o órgão Supremo do “D.A. 26 de Junho”, dentro dos limites estabelecidos nas leis, no Estatuto da Universidade e nos Regimentos. Ela terá poder deliberativo, legislativo e eletivo, constituindo-se pelos membros do “D.A. 26 de Junho”, juntamente com os alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura Plena, Licenciatura, Graduação e a pós-graduação (latu sensu e stricto sensu) em Educação Física no campus de Goiabeiras da UFES.
Parágrafo 1°- Para que ocorra a Assembléia Geral, faz-se necessário um quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) ou mais dos estudantes regularmente matriculados no CEFD – UFES.
Parágrafo 2°- Caso não haja o quorum mínimo imposto no Parágrafo 1° do Art. 7° após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da Assembléia Geral, essa será considerada legítima independente da quantidade de estudantes presentes.
Art.8°- As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do “D.A. 26 de Junho”.
Art.9°- A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente: entre 20 (vinte) e 30 (trinta) dias antes das eleições, para tomar conhecimento do relatório da diretoria que finda a gestão, aprovando-o ou rejeitando-o, e com intuito de eleger uma comissão que conduzirá o processo eleitoral;
b) Solenemente: Por deliberação da Diretoria para comemorações, recepções e homenagens.
c) Extraordinariamente, por deliberação do Presidente do “D.A. 26 de Junho”.
d) Extraordinariamente, se esta for requisitada por no mínimo 10% (dez por cento) de todos os membros da Assembléia Geral.
Parágrafo 1°- Cabe ao Presidente do Diretório tornar pública a convocação da Assembléia Geral com antecedência mínima de cinco dias, estabelecendo a data, o horário, o local e os motivos da convocação.
Parágrafo 2°- As sessões extraordinárias serão tantas quantas forem necessárias para deliberar sobre assuntos de competência da Assembléia Geral.
Art.10° - Compete à Assembléia Geral:
a) Legislar, conforme as leis do país, sobre matéria relativa ao “D.A. 26 de Junho” do CEFD;
b) Destituir, por infração aos princípios deste Regimento, qualquer ocupante de cargo do “D.A. 26 de Junho”;
c) Aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Diretoria que finda o mandato;
d) Reformar este Estatuto;
e) Apresentar sugestões à diretoria;
f) Deliberar a respeito de assuntos para os quais for convocada.
Parágrafo Único - Na destituição que consta o item “b” deste Artigo, no mínimo, exigir-se-á o voto de 70% (setenta por cento) dos presentes na Assembléia Geral.
Art.11°- Nas sessões da Assembléia Geral, só poderão ser discutidos e deliberados os assuntos que determinarem sua convocação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
SESSÃO I
Art.12°- A Diretoria poderá ser constituída por até 11 (onze) membros, sendo:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-presidente;
c) Um 1° Secretário;
d) Um 2° Secretário;
e) Um 1° Tesoureiro;
f) Um 2° Tesoureiro;
g) Um Coordenador de Esportes Individuais;
h) Um Coordenador de Esportes Coletivos;
i) Um Coordenador de Cultura;
j) Um Coordenador de Comunicação e Divulgação;
k) Um Coordenador de Ensino;
Parágrafo Único: Somente poderá compor a Diretoria os alunos que estiverem devidamente matriculados no CEFD.
Art.13°- O mandato dos membros da diretoria eleita será de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição dos mesmos.
Art.14°- Compete a Diretoria:
a) Elaborar o regimento interno do “D.A. 26 de Junho”, o qual será aprovado pela diretoria em reunião ordinária ou extraordinária;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições ao corpo discente, contidas nas leis, no estatuto da Universidade e nos regimentos;
c) Autorizar o orçamento do “D.A. 26 de Junho”;
d) Prestar contas, à Comunidade Estudantil, ao final de cada semestre letivo;
e) Executar um programa mínimo administrativo elaborado de acordo com as finalidades do “D.A. 26 de Junho”, tendo em vista as necessidades do Corpo Discente;
f) Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por quinzena durante o período letivo e, extraordinariamente, tantas vezes quanto necessárias;
g) Designar os representantes do Corpo discente junto aos órgãos de deliberação coletiva do CEFD, caso o cargo permaneça vago após a eleição, ou tenham o interesse de designar um novo representante;
h) Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
i) Representar o “D.A. 26 de Junho” em juízo, ou fora dele, ou ainda, em qualquer circunstância.
j) Conceder credenciais e fornecer atestados relativos ao “D.A. 26 de Junho”.
k) Fazer o acompanhamento das atividades dos seus diretores, mediante a comprovação da participação, por meio de atas assinadas como previsto no art. 14º, parágrafo 2º.
Parágrafo 1°- O acompanhamento far-se-á legítimo somente com a participação mínima de setenta e cinco por cento (75%) das atividades desenvolvidas pelo D.A. 26 de Junho;
Parágrafo 2°- Das reuniões da Diretoria será lavrada uma ata na qual constará todas as ocorrências e será assinada por todos os presentes à sessão;
Parágrafo 3°- Será apresentado um relatório a cada atividade desenvolvida pelo diretor incumbido pela mesma;
Parágrafo 4°- As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros.
Art. 15°- Compete ao Presidente:
a) Exercer a coordenação geral do “D.A. 26 de Junho” e de seus órgãos;
b) Convocar a Assembléia Geral de acordo com o presente Estatuto;
c) Presidir a Assembléia Geral;
d) Sancionar a renúncia de qualquer membro do Diretório, depois da aprovação dos demais membros da Diretoria;
e) Nomear qualquer estudante regularmente matriculado para preencher as vagas resultantes de renúncia ou abandono de cargo, após votação da Diretoria, sendo posteriormente confirmado em Assembléia Geral;
f) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
g) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, as fichas de abertura de contas correntes em estabelecimento bancários cheques, ordens de pagamento e demais pagamentos da tesouraria;
h) Apresentar à Assembléia Geral, no fim do mandato, um relatório das atividades do Diretório;
i) Proferir voto de desempate nas reuniões da Diretoria.
Art.16°- Compete ao Vice-presidente:
Parágrafo 1º - Exercer todas as funções do Presidente quando este se ausentar, como também participar efetivamente de todas as reuniões da Diretoria como membro efetivo.
Parágrafo 2º - Substituir o Presidente, até novas eleições, em casos de afastamento definitivo;
Art.17°- Compete ao 1° Secretário:
a) Organizar e dirigir todos os serviços da secretaria;
b) Substituir o Presidente nas faltas ou impedimentos simultâneos do Presidente e do Vice-presidente, no exercício das suas funções;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Despachar o expediente;
e) Executar as determinações do Presidente;
Parágrafo Único - É vedado ao secretário substituir, em caráter definitivo, o Presidente ou seus sucessores.
Art.18°- Compete ao 2° secretário:
Parágrafo Único - Auxiliar e/ou substituir o 1° secretário em todas as suas funções e com as mesmas atribuições.
Art.19°- Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Organizar e dirigir os trabalhos da tesouraria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens financeiros do “D.A. 26 de Junho”;
c) Assinar, conjuntamente com o Presidente, as fichas de abertura de contas correntes em estabelecimentos bancários, cheques, ordens de pagamento e demais pagamentos da Tesouraria;
d) Lançar em livros apropriados o movimento da receita e da despesa, com a devida comprovação;
e) Providenciar o recebimento de verbas a que tiver direito o “D.A. 26 de Junho”;
f) Dar cumprimento ou não às ordens de recebimento e pagamento pelo Presidente;
g) Recolher em estabelecimento bancário, determinado pelo Presidente, os recebimentos do Diretório;
h) Dar recibo e quitação em nome da Tesouraria;
i) Fixar, no final de cada período letivo, em lugar público, uma cópia do balancete semestral da Tesouraria;
j) Liberar verba para compra de material para o Diretório;
k) Apresentar à Diretoria, no término da gestão, a prestação de contas para aprovação ou rejeição;
l) Substituir em ordem sucessiva, o Presidente, o Vice-presidente, o 1° Secretário e o 2° Secretário, com as mesmas atribuições destes, sendo-lhe vedada à substituição definitiva.
Art.20°- Compete ao 2° Tesoureiro:
Parágrafo Único- Auxiliar e/ou substituir o 1° Tesoureiro em todas as suas funções e com as mesmas atribuições.
Art.21°- Coordenador de Esportes Coletivos;
a) Organizar e elaborar políticas que fomentem a prática de esportes coletivos no CEFD, com o objetivo de promover a integração entre os alunos;
b) Organizar, coordenar e administrar todos os trabalhos e eventos pertinentes a seu cargo;
c) Promover a organização das equipes de Esportes Coletivos, sendo ou nomeando o responsável, do CEFD que venha a representar este em jogos intercursos em âmbito da universidade ou estadual;
d) Estreitar relações políticas e administrativas com a Atlética da UFES;
e) Submeter as decisões da sua Coordenadoria a Diretoria;
Parágrafo Único: Na ausência do Coordenador de Esportes Individuais ou caso a chapa eleita opte pela a existência apenas do Coordenador de Esportes Coletivos, o Coordenador de Esportes Coletivos exercerá também as funções atribuídas ao Coordenador de Esportes Individuais.
Art.22°- Coordenador de Esportes Individuais
a) Organizar e elaborar políticas que fomentem a prática de Esportes Individuais no CEFD, com o objetivo de promover a integração entre os alunos;
b) Organizar, coordenar e administrar todos os trabalhos e eventos pertinentes a seu cargo;
c) Promover a organização das equipes de Esportes Individuais, sendo ou nomeando o responsável, do CEFD que venha a representar este em jogos intercursos em âmbito da universidade ou estadual;
d) Estreitar relações políticas e administrativas com a Atlética da UFES;
e) Submeter as decisões da sua Coordenadoria a Diretoria;
Parágrafo Único: Na ausência do Coordenador de Esportes Coletivos ou caso a chapa eleita opte pela a existência apenas do Coordenador de Esportes Individuais, o Coordenador de Esportes Individuais exercerá também as funções atribuídas ao Coordenador de Esportes Coletivos.
Art.23°- Compete ao Coordenador de Cultura;
a) Elaborar e encaminhar; atividades que proporcionem o desenvolvimento intelectual e sócio-cultural dos estudantes;
b) Promover o desenvolvimento cultural dentro do CEFD que envolvam os estudantes de dentro ou fora do ambiente Universitário;
Art.24° - Compete ao Coordenador de Comunicação e Divulgação:
a) Manter relações com o Diretório Central dos Estudantes;
b) Manter relações com os demais Diretórios e Centros Acadêmicos existentes na UFES, encaminhando-lhes com freqüência, boletins, notícias das festividades e realizações de nosso Centro e do Diretório;
c) Manter intercâmbio com as Escolas de Educação Física do país;
d) Elaborar boletins informativos, divulgando o que é de interesse dos demais estudantes.
Art.25° - Compete ao Coordenador de Ensino;
a) Fazer o acompanhamento das discussões referentes aos currículos dos cursos em andamento no CEFD/UFES;
b) Formular uma comissão que consistirá, do Coordenador de Ensino e três alunos, onde necessariamente deverão conter alunos dos Cursos de Licenciatura Plena, Licenciatura, Graduação e a pós-graduação (latu sensu e stricto sensu) em Educação Física no campus de Goiabeiras da UFES;
c) Receber as reclamações e/ou sugestões referentes a professores, disciplina e assuntos docentes gerais dos discentes e tomar as devidas providências;
d) Organizar os representantes do DA que irão representar os estudantes nas reuniões dos Departamentos, no Colegiado de Curso e no Conselho Departamental;
e) Desenvolver e organizar assuntos referentes ao ensino dentro do DA e nos eventos por ele promovido;
f) Assumir as demais funções da diretoria do DA conforme o Art. 14°.
SESSÃO II
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO VI
Dos representantes do corpo discente:
Art.26°-Os representantes do “D.A. 26 de Junho” serão eleitos nas eleições a se realizar no dia 26 (vinte e seis) de Junho do ano vigente ou no próximo dia útil.
Art.27°- Eleitos os representantes, o Presidente do “D.A. 26 de Junho” comunicará o fato por ofício a Direção do CEFD e aos chefes dos Departamentos, constando o nome de aluno e do seu suplente.
Art.28°- O mandato dos representantes do Corpo Discente junto aos órgãos colegiados do CEFD será de 1 (um) ano.
Parágrafo Único: Perderá o mandato o aluno que concluir ou trancar o curso.
Art.29°- Em caso de vaga de uma representação, assumirá definitivamente o respectivo suplente e, caberá a Diretoria designar um aluno para a suplência vaga.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art.30°- A eleição dos membros do “D.A. 26 de Junho” será realizada por votação secreta e facultativa pelos estudantes regularmente matriculados no CEFD.
Art.31°- A Assembléia Geral designará uma Comissão Eleitoral composta de 4 (quatro) estudantes escolhidos pelo voto da maioria simples da Assembléia, para proceder a eleição e a apuração dos votos.
Parágrafo 1°- A Comissão Eleitoral terá poderes para elaborar e encaminhar os trabalhos do processo eleitoral, como: datas, horários, local, inscrições, recursos, critérios, duração e apuração.
Parágrafo 2°- A Comissão Eleitoral deverá ser imparcial e não poderá compor uma chapa pertinente a eleição.
CAPÍTULO VIII
DOS ARQUIVOS
Art.32°- O arquivo do “D.A. 26 de Junho” se destina à guarda de todos os documentos a ele pertencentes.
Art.33°- O 1° Secretário Geral é o responsável pelo arquivo que deverá mantê-lo em perfeita ordem.
Art.34°- Nenhum documento será retirado do arquivo, expedindo, quando solicitado, cópia e assinado pelo 1° Secretário.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art.35 º O patrimônio do “D.A. 26 de Junho” será constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis que possui na forma deste estatuto.
b) Por doações ou contribuições feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
c) Pelos bens e direitos que adquirir.
d) Pelos saldos de exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial.
Parágrafo Primeiro: Os bens, os direitos e valores pertencentes à entidade só podem ser utilizados para a realização de seus objetivos.
Parágrafo Segundo: A entidade poderá receber doações ou legados com ou sem encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais e aquisição de materiais ou custeio de determinados serviços.
Art.36°- O Corpo Discente não responde pelas obrigações contraídas pelo Diretório, salvo se for definido em Assembléia Geral com tal assunto antecipadamente divulgado na Comunidade Estudantil.
Art.37°- A não aprovação das contas apresentadas pelo Diretório, na forma deste Estatuto, pela Assembléia Geral, a responsabilidade civil, disciplinar e penal sede de todos os membros da Diretoria.
Art.38°- O exercício de quaisquer funções de representação não libera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos.
Art.39°- Quando os serviços diversos forem de tal maneira que prejudiquem os estudos normais dos alunos, poderá a diretoria contratar funcionários, por motivos que impeçam a prestação de serviços.
Art.40°- As alterações deste Estatuto poderão ser propostas por 1/3 (um terço) dos componentes da Assembléia Geral.
Art.41°- São consideradas rendas do “D.A. 26 de Junho” o lucro obtido através de promoções culturais diversas e o aluguel cobrado pelo empréstimo dos armários aos estudantes.
Parágrafo Único- É de competência da Diretoria a agilização para colocar em funcionamento a cantina por terceiros, obedecendo os critérios mais democráticos possíveis.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.42º - O presente estatuto poderá ser modificado total ou parcialmente, quando ocorrer motivos relevantes e inadiáveis que assim justifiquem esse procedimento, devendo a proposta ser apresentada por um 70% (setenta por cento) da assembléia geral ou pela diretoria nos termos deste estatuto.
Art.43º - O “D.A. 26 de Junho” só poderá ser dissolvido, por motivos de insuperáveis dificuldades que impossibilitem o preenchimento das suas finalidades estatutárias, depois de tentado todos os recursos.
Art.44º - A proposta de dissolução será aprovada preliminarmente se obtiver o voto de 80% (oitenta por cento) do corpo discente do CEFD, reunidos em Assembléia Geral convocada com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias.
Art.45º - Confirmada a deliberação anterior, o patrimônio será incorporado pela Direção do CEFD e direcionada para seus devidos fins.
Art.46º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria do “D.A. 26 de Junho”.
Art.47º - Em caso de renúncia de todos os membros efetivos da Diretoria, a Assembléia Geral está automaticamente convocada para eleição no quinto dia útil após esta renúncia.
Art. 48º - O presente estatuto entra em vigor, 30 (trinta) dias após sua aprovação, pela Assembléia Geral, pela maioria simples dos votos.
Art. 49º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 12 de abril de 2008.